Resumo
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI Nº 1.257/2002.
Corpo da matéria
ART. 1º - O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº1.257/2002 PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
"ART. 2º
PARÁGRAFO ÚNICO - A COBRANÇA REFERENTE Á TARIFA ESTABELECIDA NO CAPUT E INCISOS I, II E III SERÁ FEITA PELA CONCESSIONÁRIA NA MESMA NOTA FISCAL/FATURA DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA,ESPECIFICANDO SEPARADAMENTE O VALOR DE CADA SERVIÇO."
ART. 2º - ESSA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.968/2016, E DEMAIS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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08/03/2021 | RESPOSTA | EM TRAMITAÇÃO | |||
09/03/2021 | 004ª (Quarta) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 9 de Março de 2021 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
09/03/2021 | ENVIADO A COMISSÃO | PARA ANÁLISE | |||
09/03/2021 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO |
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