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Autor: WELLINGTON RIBEIRO LACERDA DE LIMA
Data: 08/03/2021
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Resumo
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI Nº 1.257/2002.

Corpo da matéria
ART. 1º - O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº1.257/2002 PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

"ART. 2º

PARÁGRAFO ÚNICO - A COBRANÇA REFERENTE Á TARIFA ESTABELECIDA NO CAPUT E INCISOS I, II E III SERÁ FEITA PELA CONCESSIONÁRIA NA MESMA NOTA FISCAL/FATURA DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA,ESPECIFICANDO SEPARADAMENTE O VALOR DE CADA SERVIÇO."

ART. 2º - ESSA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.968/2016, E DEMAIS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
08/03/2021     RESPOSTA  EM TRAMITAÇÃO   
09/03/2021 004ª (Quarta) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 9 de Março de 2021 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
09/03/2021     ENVIADO A COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
09/03/2021     VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

WELLINGTON RIBEIRO LACERDA DE LIMA

VEREADOR(A)

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXMO. MARCELO MAGNO FELIX DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO

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