Descrição
FICA MANTIDO O PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO, EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ÀS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO, SR. RENATO MARTINS VIANNA, REFERENTE AO PERÍODO DE 01/01/2020 A 15/12/2020; E PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL, AO SR. SÉRGIO LOPES DE OLIVEIRA, REFERENTE AO PERÍODO DE 15/12/2020 A 31/12/2020.
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