Descrição
CONSIDERANDO OFÍCIO Nº 04/2022 DA CÂMARA MUNICIPAL, ONDE SOLICITA A RETIFICAÇÃO DO AUTÓGRAFO Nº 162/21, EM CONFORMIDADE COM O REQUERIMENTO Nº 01/2022. FICA REPUBLICADA A LEI Nº 2.361 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021. SEGUE ABAIXO TEXTO CORRETO DA LEI: DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS DA LEI N.°2.208 DE 07 DE AGOSTO DE 2019 QUE DISCIPLINA AS PERMISSÕES ADMINISTRATIVAS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE BUGGY TURISMO NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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