Descrição
FICA DESIGNADO O REAJUSTE SALARIAL DE 15% AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS, EXCETO PARA OS PROFISSIONAIS ELENCADOS NO ART. 61, I A IV DA LEI FEDERAL Nº9.394/96 E ART. 1º DA LEI FEDERAL Nº 13.935/19, BEM COMO AOS FISCAIS DE RENDAS E FISCAIS DE TRIBUTOS.
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