Descrição
DETERMINAR QUE, A UTILIZAÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA PARA REUNIÕES DE ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE ATUAM NO MUNICÍPIO DEVERÃO RESPEITAR AS SEGUINTES DIRETRIZES: I - AGENDAMENTO COM 15 (QUINZE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA E FORMALIZAÇÃO ATRAVÉS DE OFÍCIO DO INTERESSADO; II - VISANDO NÃO PREJUDICAR AS SESSÕES ORDINÁRIAS, AS REUNIÕES SOMENTE PODERÃO SER AGENDADAS PARA OS SEGUINTES DIAS E HORÁRIOS: 2ª E 4ª E 6ª – DAS 09:00 ÀS 13:00; 3ª E 5ª – DAS 15:00 ÀS 18:00. III – NO OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DO PLENÁRIO DEVERÁ SER DEMONSTRADO O INTERESSE PÚBLICO DA REUNIÃO PARA A DEVIDA AUTORIZAÇÃO PELO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA.
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