Descrição
PROÍBE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, A COBRANÇA DA UTILIZAÇÃO DE SACOLAS DESCARTÁVEIS DE MATERIAL BIODEGRADÁVEL, SACOLAS DE PAPEL, OU DE QUALQUER OUTRO MATERIAL QUE NÃO POLUA O MEIO AMBIENTE PARA A EMBALAGEM E TRANSPORTE DE PRODUTOS ADQUIRIDOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.
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