Descrição
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO DA CONTA TRANSPARENTE NOS BARES, RESTAURANTES, QUIOSQUES E SIMILARES, EM QUE A AQUISIÇÃO DO PRODUTO E PAGAMENTO NÃO OCORRA DE IMEDIATO, TORNANDO OBRIGATÓRIO O FORNECIMENTO DE COMANDAS E/OU FICHAS INDIVIDUAIS, PEMITINDO O CONTROLE DO CONSUMO PELOS CLIENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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