Descrição
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REDUZIR, PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, O VALOR DA REMUNERAÇÃO EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E SUBSECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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