Descrição
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E COMERCIANTES AMBULANTES QUE ATUAM NA ORLA E NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO A UTILIZAREM PRATOS, COPOS, GARFOS E COLHERES FABRICADOS COM PRODUTOS BIODEGRADÁVEIS NA FORMA QUE MENCIONA.
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