Descrição
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI N.º 2564 DE 04 DE ABRIL DE 2024 - QUE INSTITUIU A GRATIFICAÇÃO MENSAL PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE NATUREZA ESPECIAL, PARA O AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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