Descrição
FICA REJEITADO O PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL, EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COM A REPROVAÇÃO DAS CONTA DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO, SR. WANDERSON CARDOSO DE BRITO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2015.
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