Descrição
FICA MANTIDO O PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL, EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ÀS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, DE RESPONSABILIDADE DO SR. PREFEITO WANDERSON CARDOSO DE BRITO, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2015.
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