Descrição
FICA MANTIDO O PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO, EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SOBRE AS CONTAS DE GESTÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO DO EXERCÍCIO DE 2016, DE RESPONSABILIDADE DOS EX-PREFEITOS, WANDERSON CARDOSO DE BRITO (PERÍODO DE 01/01/2016 A 09/09/2016) E LUCIANO FARIAS AGUIAR (PERÍODO DE 10/09/2016 A 31/12/2016), PROCESSO TCE/RJ Nº 211.581-6/2017.
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