Descrição
FICA MANTIDO O PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO, EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SOBRE ÀS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO DO EXERCÍCIO DE 2013, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO SR. WANDERSON CARDOSO DE BRITO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2013, PROCESSO TCE/RJ Nº 217.277-3/2014.
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