Descrição
REVOGA O INCISO IV DO ARTIGO 43 DA LEI COMPLEMENTAR 002/2017 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, QUE INSENTA DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTERVIVOS, A QUALQUER TÍTULO, POR ATO ONEROSO, DE BENS IMÓVEIS – ITBI , A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE NA PESSOA DO FIDUCIÁRIO.
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